Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALTA DE PROVAS DO DIREITO ALEGADO. DIREITO DE IMAGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA.. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. AConstituição Federal garante o direito de livre expressão à atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura de natureza política, ideológica e artística ou de licença (arts. 5º, inc. IX, e 220, § 2º, da CRFB), bem como assegura que não haverá restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação, sob qualquer forma, processo ou veículo (art. 220, caput, da CRFB) II. A eventual responsabilidade no caso em tela é subjetiva, ou seja, exige a comprovação de conduta ilícita (ação ou omissão), culpa do agente, existência de dano, além do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Art. 927 do CC. 2. Conduta ilícita não demonstrada. Reportagem veiculada em jornal de circulação local que apenas retrata fatos ocorridos. Hipótese em que não se vislumbra que a matéria, da forma como divulgada peloapelado, tenha a conotação de macular a honra ou o bom nome do autor. III - Apelo conhecido e não provido.
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO
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