Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM - DECISÃO NÃO RECORRIDA – NÃO CONHECIMENTO DA PARTE DO RECURSO QUE VERSA SOBRE A CONCESSÃO DA TUTELA, APLICABILIDADE E VALOR DA ASTREINTES, BEM COMO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA – PRECLUSÃO - MAJORAÇÃO DA MULTA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – POSSIBILIDADE – RECALCITRÂNCIA DA REQUERIDA EM CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. A multa diária tem a finalidade de garantir a eficácia da determinação judicial e se qualifica como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação. Por tal razão, impõe-se a sua majoração ante ao não cumprimento da determinação judicial.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, neste tanto, negaram-lhe provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.