Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVELIA. PRAZO PARA CONTESTAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que decretou a revelia da agravante Suzano Papel e Celulose S.A., sob o fundamento de intempestividade da contestação. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a contestação da agravante deve ser considerada tempestiva, em razão do comparecimento espontâneo da litisconsorte Empresa Florestal Bahia S.A., antes mesmo da juntada do último mandado citatório. III. Razões de decidir Nos termos do art. 231, § 1º, do CPC, o prazo para contestação, havendo litisconsórcio passivo, inicia-se a partir da data da última citação válida. O art. 239, § 1º, do CPC, bem como a jurisprudência consolidada do STJ, reconhecem que o comparecimento espontâneo do réu supre a citação e dá início ao prazo para contestar. Na hipótese, a Empresa Florestal Bahia S.A. compareceu espontaneamente aos autos em 14/07/2016, marco inicial para a contagem do prazo de contestação, de modo que a peça apresentada em 04/08/2016 pela agravante foi tempestiva. IV. Dispositivo e tese Agravo de instrumento conhecido e provido, para afastar a revelia e reconhecer a tempestividade da contestação apresentada pela agravante.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.