Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO. 1. O do Código de Processo Civil estabelece que os art. 1.022 embargos de declaração são o recurso cabível para suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material em decisões judiciais. A interposição de agravo interno para apontar vícios integrativos constitui erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas e 211/STJ 282/STF 3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) exige que no mesmo recurso seja apontada e reconhecida a violação ao do CPC, constatando-se a existência de art. 1.022 vício no acórdão recorrido. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.