Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA - POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO – ART. 98, § 6.º, DO CPC – GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. In casu, pelos documentos juntados a este recurso, verifica-se que a agravante, aposentada, possui quatro rendas distintas, que somados totalizam mais de 12 salários mínimos mensais (f. 188). Outrossim, o descontrole financeiro da parte, que contrai diversos empréstimos (11 no total), não pode dar ensejo automático ao reconhecimento do benefício da justiça gratuita. Ainda que a parte agravante não se enquadre no rol das pessoas hipossuficientes, sendo caso de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, mostra-se cabível a aplicação da regra do § 6.º do art. 98 do CPC, permitindo o parcelamento do valor das custas iniciais e garantindo o pleno acesso à Justiça.
Outrossim, o descontrole financeiro da parte, que contrai diversos empréstimos (11 no total), não pode dar ensejo automático ao reconhecimento do benefício da justiça gratuita
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.