Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO RÉU PELO EVENTO DANOSO – AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO PRAZO E DOS DANOS - IMPROCEDÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais com pedido julgado improcedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se, no presente recurso: a responsabilidade civil do réu pelo evento danoso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Segundo art. 927, do CC/02: "Aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". 4. Como cediço, para a configuração da responsabilidade civil subjetiva, aplicável à espécie, é necessário o preenchimento de quatro (4) requisitos, quais sejam: conduta ilícita, nexo causal, dano e culpa. A culpa estrita está relacionada com três modelos jurídicos: imprudência (falta de cuidado na conduta comissiva); negligência (falta de cuidado na conduta omissiva) e imperícia (falta de qualificação ou treinamento de um profissional para desempenhar determinada função). 5. Não havendo provas de que a parte ré praticou conduta negligente ou imprudente na condução do seu veículo, incabível responsabilizá-la pela reparação de eventuais danos experimentados pela autora-apelante, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.