Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 18.193/2018. LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA. COISA JULGADA REBUS SIC STANTIBUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS. PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I - O Agravo Interno foi interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação e manteve a sentença de primeiro grau, a qual extinguiu a execução com fundamento na limitação temporal fixada no Incidente de Assunção de Competência nº 18.193/2018. II - A tese firmada no IAC nº 18.193/2018 constitui precedente de observância obrigatória, nos termos do art. 927, III, do CPC, sendo aplicável aos casos em andamento, independentemente de trânsito em julgado da decisão que o fixou. III - O entendimento consolidado no referido incidente define que a data de início dos efeitos financeiros da Lei Estadual nº 7.072/98 é o marco inicial para a cobrança das diferenças remuneratórias, e o termo final se dá com a edição da Lei Estadual nº 8.186/2004, que implementou as obrigações do título executivo judicial. IV - A sentença coletiva produz coisa julgada rebus sic stantibus, de modo que seus efeitos se mantêm apenas enquanto não houver modificação dos pressupostos fáticos e jurídicos que a fundamentaram. V - O agravante não apresentou fundamentos novos capazes de modificar o entendimento fixado na decisão monocrática. VI - Recurso desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto
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