Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇAO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NA RENAME/SUS, MAS REGISTRADO NA ANVISA. RESPONSABILIDADE DE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. TEMA 500 E 793. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando ausentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição. 2. In casu, a matéria foi devidamente analisada, levando em consideração as provas produzidas nos autos, tendo restado claro o posicionamento deste Relator de que, em sendo o presente caso referente ao fornecimento de medicamento não incorporado ao elenco da RENAME/SUS, mas devidamente registrado na ANVISA e não ajuizada a demanda contra União, afasta-se a competência da Justiça Federal. 3. O acordão embargado realizou verdadeiro distinguishing, justificando que, na tese fixada no tema 793 do STJ, não há qualquer comando que determine a obrigatória integração da União no polo passivo das ações que postulam o fornecimento de medicamentos não incorporados na RENAME/SUS, constando a expressa possibilidade de os entes federados serem demandados isolada ou conjuntamente. 4. Comprovado que a decisão embargada não incidiu em qualquer dos vícios previstos no art. 1.022, I, II e III, do CPC, e que o embargante, apesar de alegar suposta omissão e, busca, discordando dos fundamentos do acórdão questionado, provocar o rejulgamento do recurso de Apelação com vistas a obter um novo pronunciamento judicial que agasalhe a sua tese já rechaçada, a solução que se impõe é o não acolhimento dos declaratórios. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados
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