Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação cível para reconhecer a inexistência da relação jurídica relativa à abertura de conta de pagamento vinculada ao programa KMV, mantendo a improcedência do pedido de indenização por danos morais. Os embargantes sustentam omissão quanto ao exame da coincidência entre o endereço eletrônico utilizado no cadastro do programa e aquele constante da procuração outorgada pelo autor, postulando efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de apreciar especificamente a alegação de que a coincidência do endereço eletrônico utilizado no cadastro e na procuração constituiria elemento apto a comprovar a regularidade da contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado examinou globalmente os dados cadastrais apresentados pela instituição financeira, entre eles o endereço eletrônico, concluindo que tais elementos, desacompanhados de mecanismos técnicos de autenticação e rastreabilidade, não comprovam a manifestação de vontade do consumidor. 4. A coincidência do endereço eletrônico não afasta a necessidade de apresentação de elementos técnicos idôneos e contemporâneos, como assinatura eletrônica qualificada, registros de acesso, geolocalização, biometria facial ou outros mecanismos aptos a demonstrar a autenticidade da contratação. 5. A utilização indevida de dados pessoais, inclusive de endereço eletrônico, integra a dinâmica das fraudes bancárias, razão pela qual a reprodução de informações cadastrais em telas sistêmicas internas não constitui prova suficiente da contratação pelo consumidor. 6. A pretensão deduzida nos embargos revela inconformismo com a valoração da prova e busca rediscutir o mérito da controvérsia, finalidade incompatível com a via dos embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. A fundamentação que afasta a suficiência probatória dos dados cadastrais apresentados em telas sistêmicas abrange a coincidência do endereço eletrônico, ainda que essa circunstância não tenha sido examinada individualmente. 2. A coincidência de endereço eletrônico entre cadastros distintos não substitui a necessidade de elementos técnicos idôneos capazes de demonstrar a manifestação de vontade do consumidor. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da valoração das provas nem ao reexame do mérito quando inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.023, 1.026, § 2º, 80, VI e VII, e 81. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.806.067/PR, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 01.07.2026, DJe 21.07.2026. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5879016-64.2025.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS EMBARGANTE/APELADO/RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. e outros EMBARGADO/APELANTE/AUTOR: EDIVAN ALVES DE MOURA RELATORA: DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE
Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.