Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS - PEDIDO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ( ANPP ) APRESENTADO PELA DEFESA NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO - MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MP E PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O OFERECIMENTO DO ACORDO - DECISÃO DO JUÍZO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O ANPP SOB O FUNDAMENTO DE PRECLUSÃO - INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO - ORDEM CONCEDIDA. I - A atividade jurisdicional em sede de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, deve se restringir ao controle de legalidade e de voluntariedade, não podendo a autoridade judicial se imiscuir no mérito e tampouco na escolha sobre a sua oferta ou não, que cabe apenas ao Ministério Público, titular da ação penal. Impertinência da decisão que indeferiu o pedido ministerial de designação de audiência para o ANPP. II - Inviável o reconhecimento de preclusão em relação ao pedido de realização do ANPP, mormente quando apresentado pela Defesa na Resposta à Acusação, ou seja, na primeira oportunidade em que o paciente se manifestou nos autos - o que foi seguido de manifestação favorável pelo MP e pedido de designação de audiência para tanto. A propósito, o art. 28-A, do CPP sequer fixa prazo para que o investigado apresente o pedido de análise da celebração do acordo. Inexistência de preclusão. III - Com o parecer, ordem concedida. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, concederam a ordem
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.