Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FRACIONAMENTO DE AÇÕES. PEDIDO DE REFORMA. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE A AÇÃO SOB EXAME E OUTRA AÇÃO CITADA PELO JUÍZO RECORRIDO QUE DESAUTORIZA A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA RECORRIDA QUE DEVE SER REVISTA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1) O ajuizamento de várias ações questionando contratos de empréstimos diversos firmados entre as mesmas partes não constitui, por si, o fracionamento reportado na sentença justificador da extinção do processo por falta de interesse processual, já que constitui deliberação voluntária da parte juntar na mesma relação processual alegadas ofensas ao ordenamento jurídica de raízes diversas. 2) Embora as ações tenham as mesmas partes, os contratos questionados são diversos, de modo que permanece presente o interesse processual do apelante no manejo das ações propostas para questionar a validade desses contratos, com as consequências legais acaso essa postulação tenha procedência. 3) Recurso de Apelação conhecido e provido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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