Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, § 1º, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo o recurso apenas no efeito DEVOLUTIVO, tendo em vista a confirmação da tutela, nos termos do artigo 1012, § 1º, V, do Código de Processo Civil e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Ante a natureza da matéria discutida na espécie, remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para emitir parecer no prazo legal. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.