Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA POSTERIOR DE NOVA PROCURAÇÃO. VÍCIO SANADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pela ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., contra a sentença prolatada nos autos da Ação de Busca e Apreensão n. 8010872-34.2022.8.05.0039, movida em face de IVAN ARAÚJO DE FRANCA, que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, sob alegação de ausência de pressuposto processual, decorrente de expiração da validade do instrumento de mandato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a extinção do processo, por ausência de regularização da representação processual, deve ser mantida quando o vício é sanado posteriormente, por meio da juntada de novo instrumento de mandato válido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O vício apontado foi sanado após a prolação da sentença, mediante a juntada de nova procuração vigente. 4. A regularização posterior da representação processual torna insubsistente o fundamento da extinção, evidenciando a superação da ausência do pressuposto processual de validade. 5. À luz do princípio da primazia da decisão de mérito e da economia processual, deve-se prestigiar o saneamento do vício formal em detrimento da extinção prematura do feito. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido. Jurisprudência relevante citada: TJ-PR, Apelação Cível nº 0013109-80.2023.8.16.0058, Rel. Des. Roberto Portugal Bacellar, j. 11.11.2024; TJ-MS, Apelação Cível nº 0812528-51.2022.8.12.0002, Rel. Des. Vilson Bertelli, j. 28.02.2024; TJ-SP, Apelação Cível nº 1005400-04.2024.8.26.0077, Rel.ª Des.ª Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, j. 16.10.2024.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.