Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LIMITES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento. A decisão entendeu ausentes os requisitos autorizadores da medida liminar e consignou a inadequação da exceção de pré-executividade para análise de matérias que demandam dilação probatória. 2. O agravante suscita preliminar de nulidade por ausência de fundamentação. No mérito, sustenta a probabilidade do direito, fundada na alegada invalidade do título executivo extrajudicial, e o perigo de dano decorrente de possível constrição patrimonial indevida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a existência de nulidade da decisão agravada por suposta ausência de fundamentação; e (ii) aferir a presença dos requisitos para concessão de efeito suspensivo, especialmente diante da alegação de invalidade do título executivo e do cabimento da exceção de pré-executividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A preliminar de nulidade não merece acolhimento. A decisão agravada enfrentou os pontos essenciais à controvérsia, dentro dos limites da cognição sumária, sem prejuízo de análise aprofundada no julgamento de mérito do agravo de instrumento. 5. A exceção de pré-executividade possui cabimento restrito. Admite-se apenas para matérias de ordem pública ou cognoscíveis de ofício que não demandem dilação probatória. 6. As teses suscitadas pelo agravante, especialmente a alegada nulidade do título executivo, exigem exame fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita. 9. A decisão agravada apresenta fundamentação suficiente, não havendo vício ou negativa de prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A exceção de pré-executividade somente é cabível para matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória. 2. A ausência de plausibilidade jurídica das alegações afasta a concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento”. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.