Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao agravo de instrumento apenas para limitar a correção monetária e os juros de mora aos parâmetros da Taxa Selic, afastando o reconhecimento da prescrição intercorrente e a alegação de nulidade da certidão de dívida ativa. II. Questões em Discussão. 2. No presente recurso busca-se determinar: (i) se houve inércia da Fazenda Pública apta a caracterizar a prescrição intercorrente; e (ii) se a certidão de dívida ativa é nula por ausência de indicação da forma de cálculo dos encargos e da data dos fatos geradores. III. Razões de Decidir. 3. Inocorrência de prescrição intercorrente. A Municipalidade requereu a constrição patrimonial após a ciência da citação da executada e reiterou o pedido posteriormente, tendo a demora na apreciação das providências decorrido do mecanismo judiciário, e não de inércia da exequente. 4. O simples decurso do período entre a citação e a efetivação do bloqueio de ativos não caracteriza, por si só, prescrição intercorrente, ausente demonstração do marco inicial previsto no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e de paralisação imputável à Fazenda Pública. 5. Inexistência de nulidade da certidão de dívida ativa. O título contém elementos suficientes à identificação do crédito, com indicação da origem e natureza do débito, valores, vencimentos, fundamentação legal e critérios de incidência dos encargos, inclusive atualização monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês. 6. Decisão mantida. IV. Dispositivo. 7. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.