Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HABEAS. MATÉRIA IDÊNTICA. IMPOSSIBILIDADE. FIANÇA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. CABIMENTO. Recurso especial em tramitação, versando matéria idêntica, impede seja o habeas conhecido nessa parte. Precedentes. Inexistindo condenação anterior com trânsito em julgado, cabível é a fiança, assistindo ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Habeas deferido em parte.
O Tribunal, por votação majoritária, deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, para reconhecer ao paciente o direito à prestação de fiança que deverá ser arbitrada pelo Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, reconhecendo-lhe, ainda, o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, que o deferia em maior extensão. Votou o Presidente. Plenário, 18.12.98.
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