Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUTUAÇÃO EM APARTADO. EXIGÊNCIA PREMATURA. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE POSTERIOR DO PROCESSO EXECUTIVO. PROVIDÊNCIA QUE COMPETE AO SERVIÇO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE.DECISÃO CASSADA. 1. Na vigência do CPC de 1973, a autuação em apartado da impugnação dependia do indeferimento do efeito suspensivo, sendo indevida sua exigência prévia, o que configura error in procedendo, agravado pela posterior nulidade do procedimento executivo. 2. A autuação em apartado constitui providência que compete ao serviço judiciário, não imputável à parte, sendo que eventual ausência de preparo exige prévia intimação para regularização. 3. Decisão cassada. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da parte executada
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.