Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, deixo de majorar os honorários recursais em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de novembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA34521471 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 14/11/2022 16:53:30 Código de Controle do Documento: 605dd7d4-fef1-4e49-8fe5-0dcc1f49c51d
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