Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO INTERNO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL – ALEGAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS – DECISÃO SANEADORA – REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE COISA JULGADA, CONEXÃO, ILEGITIMIDADE ATIVA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA PRIVADA – ANÚNCIO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – DISPENSA DE PROVA PERICIAL – CONTROVÉRSIA DE NATUREZA TÉCNICA – NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS – POSSIBILIDADE DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REFORMA PARCIAL DA DECISÃO – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. A submissão do agravo de instrumento ao julgamento colegiado acarreta a perda superveniente do objeto do agravo interno interposto contra decisão monocrática que apreciou pedido de efeito suspensivo, restando este prejudicado. Nas demandas que versam sobre alegados vícios construtivos em imóvel, a adequada elucidação dos fatos controvertidos pode exigir a realização de prova pericial técnica, especialmente quando a controvérsia envolve aspectos estruturais ou de habitabilidade da unidade imobiliária. Embora o magistrado seja o destinatário da prova e detenha o poder instrutório previsto no art. 370 do CPC, a dispensa da perícia em hipóteses que demandam conhecimento técnico específico pode comprometer a adequada instrução do feito. Reforma parcial da decisão saneadora apenas para afastar o anúncio de julgamento antecipado da lide, determinando o prosseguimento da instrução com a produção de prova pericial, mantidos os demais termos do decisum. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em julgar prejudicado o Agravo Interno e dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.