Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE PROFESSOR. DESRESPEITO À CONCESSÃO DE UM TERÇO DA CARGA HORÁRIA EXTRACLASSE. APLICAÇÃO DO ART. 2º, § 4°, DA LEI N° 11.738/2008. FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Município de Olindina contra sentença que julgou procedente pedido de adequação da jornada de trabalho de professora municipal aos parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 11.738/2008. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a existência de prevenção; (ii) a obrigatoriedade de observância do limite máximo de 2/3 da carga horária para atividades de interação com educandos; (iii) o percentual devido a título de atividade complementar; e (iv) impossibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento das custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afastada a prevenção por não evidenciada a conexão apontada. 4. Observância obrigatória, por todos os Entes Federativos, a partir de 27/4/2011, da Lei n° 11.738/2008, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal. 5. Na composição da jornada de trabalho dos professores, deve ser observado o limite máximo de 2/3 da carga horária para atividades de interação com educandos, destinando-se 1/3 para atividades extraclasse. 6. O município não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, II, do CPC. 7.O município não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, II, do CPC. 8. Isenção legal das custas processuais por parte da Municipalidade, ex vi do art. 10, IV, da Lei Estadual n° 12.373/2011. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso parcialmente provido apenas para excluir a condenação do município ao pagamento das custas processuais, em razão da isenção prevista no art. 10, IV, da Lei Estadual nº 12.373/2011. Dispositivos relevantes citados: Lei Federal n° 11.738/2008, art. 2°; Lei Estadual ° 12.373/2011, art. 10. Jurisprudência relevante citada: STF - ADI: 4167 DF, Relator: Min. Joaquim Barbosa, j. 27/04/2011; TJBA – Apelação Cível 8000914-76.2018.8.05.0261, Relator(a): Joanice Maria Guimarães de Jesus, j. 5/3/2021.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.