Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A UMA DAS RÉS. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO E PROVAS CORROBORADAS EM RELAÇÃO À CORRÉ. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STJ. REGIME INICIAL FECHADO. RÉ REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁIS. CONTRA O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal pelas Rés contra sentença que as condenou pelo delito do art. 33, caput, da lei n. 11.343/2006, fixando penas de reclusão em regime inicial fechado. As recorrentes pleiteiam absolvição por insuficiência probatória, revisão da dosimetria da pena, fixação de regime inicial mais brando e isenção de custas em relação a uma das rés. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há provas suficientes para a condenação das apelantes pelo crime de tráfico de drogas; (ii) estabelecer se houve erro na dosimetria da pena aplicada; (iii) determinar se é cabível a fixação de regime inicial mais brando para cumprimento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade do delito é comprovada por auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudos toxicológicos e depoimentos testemunhais. 4. A autoria em relação à ré Letícia é demonstrada por sua confissão, corroborada por provas testemunhais e elementos colhidos na investigação, sendo suficiente para a condenação pelo delito de tráfico, cuja configuração abrange a conduta de guardar ou ter em depósito substância entorpecente. 5. A ausência de prova do dolo e do conhecimento da corré Pâmela quanto ao conteúdo ilícito da substância afasta sua responsabilidade penal, sobretudo diante de sua postura colaborativa, da coerência de sua versão e da confirmação pelos depoimentos policiais. 6. O simples fato de coabitação ou eventual ciência da existência de droga no imóvel não é suficiente para imputar a prática do crime previsto no art. 33 da Lei de Drogas. 7. A dosimetria da pena observa o entendimento do STJ quanto ao critério de fração para valoração das circunstâncias judiciais, incidindo sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato. 8. Na segunda fase da dosimetria, a compensação entre agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea é admitida pela jurisprudência consolidada, não havendo alteração da pena. 9. O regime inicial fechado é adequado em razão da reincidência da ré Letícia e da existência de circunstância judicial desfavorável, nos termos do art. 33, §2º e §3º, do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Contra o parecer, recurso parcialmente provido. Teses de julgamento: A) A confissão do acusado, quando corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para sustentar condenação por tráfico de drogas. B) A ausência de prova do conhecimento e da participação da Corré na conduta ilícita impede a condenação por tráfico de drogas. C) A fração para valoração das circunstâncias judiciais (primeira fase da dosimetria) deve incidir sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato. D) A compensação entre reincidência e confissão espontânea é admitida na segunda fase da dosimetria da pena. E) A reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação de regime inicial fechado. Dispositivos relevantes citados: CP: artigos 33, §§2º e 3º, e 59. CPP: artigos 386, inciso V. Lei n. 11.343/2006: artigo 33, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC nº 367917/SP; Rel. Min. Ribeiro Dantas; Quinta Turma; j: 14/2/2017; STJ, Tema Repetitivo n. 585. A C Ó R D Ã O
Contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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