Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIMINAR. TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. PERÍCIA TÉCNICA PENDENTE. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO CUMULATIVA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. LIMINAR DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de investigado submetido a medidas cautelares diversas da prisão no curso de inquérito policial instaurado para apuração da suposta prática de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, no qual se requer a revogação das cautelares, o trancamento do inquérito policial ou, subsidiariamente, a fixação de prazo para conclusão da investigação, sob alegação de excesso de prazo, ausência de justa causa, falta de contemporaneidade das cautelares e desproporcionalidade das restrições impostas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o prolongamento do inquérito policial caracteriza excesso de prazo apto a ensejar constrangimento ilegal; (ii) estabelecer se há justa causa para a continuidade da persecução investigativa; (iii) determinar se subsistem os fundamentos das medidas cautelares diversas da prisão impostas ao investigado; e (iv) verificar se estão presentes os requisitos excepcionais para o trancamento do inquérito policial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A configuração de constrangimento ilegal por excesso de prazo exige demonstração de desídia estatal ou ofensa manifesta ao princípio da razoável duração do processo, não sendo aferível pela mera soma aritmética dos prazos processuais. 4. O inquérito policial foi regularmente concluído com relatório final e indiciamento do paciente, remanescendo apenas diligência pericial reputada essencial pelo Ministério Público para formação da opinio delicti. 5. A demora na conclusão definitiva da investigação decorre de entraves técnicos relacionados à realização de perícia pelo Instituto de Criminalística do Estado do Piauí, circunstância que afasta, em análise perfunctória, a alegação de absoluta inércia jurisdicional. 6. Os elementos apreendidos durante a operação policial, incluindo arma de fogo, munições, aparelhos celulares, numerário em espécie e substância utilizada no preparo de cocaína, evidenciam indícios mínimos de autoria e materialidade aptos a justificar a continuidade das investigações. 7. O indiciamento formal do investigado pelos delitos previstos no art. 12 da Lei nº 10.826/2003 e no art. 35 da Lei nº 11.343/2006 demonstra a existência de justa causa para a persecução penal. 8. A manutenção das medidas cautelares diversas da prisão mostra-se proporcional e adequada, por consistirem apenas em comparecimento mensal em juízo e obrigação de atualização de endereço, medidas de reduzido grau de intervenção compatíveis com o art. 282 do CPP. 9. O trancamento de inquérito policial possui caráter excepcional e somente se admite diante de manifesta atipicidade da conduta, ausência absoluta de indícios de autoria ou materialidade, ou causa extintiva da punibilidade, hipóteses não verificadas no caso concreto. 10. A adoção de providências concretas pelo Juízo de origem para impulsionamento da perícia pendente recomenda cautela na intervenção excepcional da instância revisora. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Liminar denegada. Tese de julgamento: “1. O excesso de prazo na investigação criminal somente configura constrangimento ilegal quando demonstrada desídia estatal ou ofensa manifesta ao princípio da razoável duração do processo. 2. A pendência de perícia técnica reputada essencial pelo Ministério Público afasta, em princípio, a alegação de inércia estatal na condução do inquérito policial. 3. O trancamento do inquérito policial constitui medida excepcional, admissível apenas diante de manifesta atipicidade da conduta, ausência absoluta de indícios de autoria ou materialidade ou causa extintiva da punibilidade. 4. As medidas cautelares diversas da prisão de reduzido grau de intervenção permanecem válidas quando persistir interesse estatal na persecução investigativa e inexistir demonstração concreta de desproporcionalidade”. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 35; Lei nº 10.826/2003, art. 12; CPP, art. 282. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 132.211/PA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 25.05.2021, DJe 31.05.2021; STJ, AgRg no RHC 181.142/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, j. 11.12.2023, DJe 15.12.2023.
Liminar denegada.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.