Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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Sessão virtual do período de 25 de setembro a 02 de outubro de 2025. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0862525-02.2018.8.10.0001 – SÃO LUÍS Embargante: Sebastiana Silva Ibiapina Advogados: Dr. Kally Eduardo Correia Lima Nunes (OAB/MA 9.821) e outros Embargado: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Felipe Fonseca de Carvalho Nina Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO UTILIZADO PARA REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão em acórdão que julgou recurso de apelação cível . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em vício que autorize o acolhimento dos embargos, como fulcro no art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão não possui o vício alegado, configurando-se o uso inadequado dos embargos de declaração, com fins de rediscussão de mérito, tendo analisado de forma fundamentada a questão posta em juízo. 4. Não configurada a hipótese prevista no art. 1.022 do CPC, ausente vício a justificar efeito modificativo. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Seabra Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 02 de outubro de 2025. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.