Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução, sob fundamento de ausência dos requisitos legais e risco de supressão de instância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos previstos no art. 919, § 1º, do CPC, de modo a autorizar a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A atribuição de efeito suspensivo a embargos à execução tem caráter excepcional e exige o preenchimento cumulativo de três requisitos: (i) garantia da execução, (ii) probabilidade do direito e (iii) risco de dano grave ou de difícil reparação, conforme art. 919, § 1º, do CPC e Tema 526 do STJ. 4. A mera garantia da execução não é suficiente para justificar a concessão da medida, devendo estar presentes também a plausibilidade do direito e o perigo de dano. 5. A alegada anuência tácita dos exequentes à redução dos honorários não encontra respaldo documental robusto, configurando matéria de mérito própria dos embargos, insuscetível de apreciação em sede de tutela provisória. 6. A discussão sobre excesso de execução demanda dilação probatória e exame aprofundado das cláusulas contratuais, o que é incompatível com a cognição sumária desta fase. 7. O periculum in mora não se caracteriza pela alegação genérica de dificuldades financeiras do devedor, mas pelo risco de prejuízo ao direito creditório dos exequentes diante da resistência ao pagamento de obrigação líquida, certa e exigível. 8. A jurisprudência do STJ e desta Corte afasta a concessão de efeito suspensivo quando ausentes os requisitos legais, notadamente em casos de dívida contratual incontroversa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 919, § 1º, do CPC. 2. A mera garantia da execução não basta para autorizar a suspensão, sendo necessária a demonstração da plausibilidade do direito e do perigo de dano grave ou de difícil reparação. 3. Alegações de redução unilateral de honorários e excesso de execução configuram matérias de mérito, insuscetíveis de exame em sede de tutela provisória. 4. A dificuldade financeira do devedor não caracteriza, por si só, o periculum in mora para fins de suspensão da execução.
Recurso desprovido.
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