Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. REQUISITO DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91 NÃO PREENCHIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O auxílio-acidente é devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultarem sequelas que impliquem redução, ainda que mínima, da capacidade para o trabalho habitual. A prova pericial judicial, produzida sob o crivo do contraditório, é o meio adequado para a verificação da incapacidade ou da redução da capacidade laborativa. Atestando o laudo pericial, de forma fundamentada e conclusiva, a inexistência de redução da capacidade laborativa do segurado para o exercício de sua atividade habitual, não há que se falar em concessão do auxílio-acidente, por ausência de preenchimento de requisito legal indispensável. Recurso de apelação conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. João Maria Lós
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.