Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RURAL. PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALHA NA GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO ADEQUADA DOS DEPOIMENTOS. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSOS PROVIDOS. 1. Apelações cíveis interpostas por RICARDO RECIERI VERARDI e UNIUS TRANSPORTES LTDA contra sentença que julgou procedente ação de reintegração de posse ajuizada por GRANITA - BRAZILIAN GRANITES & ITALIAN TECHNOLOGY LTDA e PAOLO BELLAMOLI, determinando a reintegração dos autores na posse do imóvel. 2. As ações possessórias exigem rigorosa observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, especialmente quando a decisão se fundamenta em prova oral, como no caso em análise. 3. A ausência de registro adequado das perguntas formuladas às testemunhas na ata de audiência impossibilita a correlação entre as indagações e as respostas, comprometendo a integridade e confiabilidade da prova oral produzida. 4. A impossibilidade de reprodução da gravação da audiência instrutória, conforme certidão de ID 85228987, que apresenta mensagem de erro "An error occurred while loading this video", impede o acesso das partes ao conteúdo integral dos depoimentos, violando o art. 367, § 5º, do CPC. 5. A sentença se fundamentou precipuamente nos depoimentos de duas testemunhas específicas para comprovar a posse anterior dos autores desde 2007, tornando-se essencial o acesso integral a tais depoimentos para adequada análise recursal. 6. A falha técnica que compromete o acesso à gravação da audiência configura cerceamento de defesa de ordem pública, uma vez que impede a verificação da prova que serviu de base para a procedência da ação, violando os arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. 7. O direito de defesa não se limita à oportunidade de participação no processo, mas abrange também a possibilidade de questionar e analisar adequadamente as provas produzidas, o que restou comprometido pelas irregularidades apontadas. 8. A preservação da integridade do processo e a observância do devido processo legal exigem que sejam anulados os atos processuais viciados, determinando-se a renovação da instrução processual com as cautelas necessárias. 9. RECURSOS PROVIDOS.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível em CONHECER E DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO, pelas razões do voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.