Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – RECURSO DO AUTOR – SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE PRONTUÁRIO MÉDICO DE ATENDIMENTO OCORRIDO EM 2003 – REQUERIDA SANTA CASA QUE AFIRMA NÃO POSSUIR MAIS OS DOCUMENTOS – SENTENÇA EXTINTIVA – PRETENSÃO DO AUTOR DE QUE SEJA DETERMINADA A CONFECÇÃO DE NOVO LAUDO – IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DOS LIMITES DA LIDE – PRETENSÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DE RESPONSABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O art. 382, § 2º, do CPC afirma que nas ações de produção antecipada de provas "o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas". II – No caso dos autos, a Requerida, Santa Casa de Campo Grande, afirmou que o prontuário médico do Autor não foi localizado, eis que se passaram mais de 20 anos do atendimento ocorrido. Assim sendo, diante dos limites da ação de produção antecipada de provas, não é possível a responsabilização da Ré e determinação de que proceda à confecção de novo prontuário médico, o que pode ser feito nas vias ordinárias. III – Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.