Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Fornecimento de prótese. Recurso desprovido, com observação. I. Caso em Exame: A decisão determinou o fornecimento de nova prótese de membro inferior ao exequente no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro. Perícia do IMESC concluiu pela possibilidade de manutenção do produto, elegendo a substituição integral como medida subsidiária, caso recomendado por médico especialista. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a substituição da prótese é necessária, considerando o laudo pericial e o receituário médico do SUS que recomenda a troca. III. Razões de Decidir: 3. O laudo pericial indicou manutenção da prótese, condicionando a substituição à avaliação por médico especialista. 4. O receituário do médico do SUS afirma a necessidade de nova prótese, e o fabricante declarou a impossibilidade de reforma da prótese atual. O município é competente para aquisição de prótese fornecida pelo SUS. Havendo alternativas disponíveis na rede de saúde pública, não se justifica o fornecimento de determinado produto sob a respectiva marca comercial. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido, com ampliação do prazo para fornecimento da prótese para sessenta dias. Tese de julgamento: 1. A substituição da prótese é necessária devido ao desgaste e ineficácia da manutenção. 2. O prazo para cumprimento da decisão deve observar os princípios da moralidade e economicidade. Legislação Citada: Lei 8.080/1990, art. 18
Recurso desprovido, com ampliação do prazo para fornecimento da prótese para sessenta dias.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Sérgio Coimbra Schmidt · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.