Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO LOCATÍCIA VERBAL. MUDANÇA COMPULSÓRIA REALIZADA PELO LOCADOR. DANOS A ELETRODOMÉSTICOS. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por locatária que firmou contrato verbal de locação referente a dois imóveis com o requerido, pelo valor mensal de R$ 750,00. Sustenta ter realizado benfeitorias no valor de R$ 2.500,00 e, posteriormente, ter sido compelida a desocupar os imóveis abruptamente, tendo a mudança sido realizada de forma compulsória pelo locador, o que ocasionou danos a móveis e eletrodomésticos. Pleiteia ressarcimento de R$ 1.350,00 pelos consertos e indenização por danos morais. Há duas questões em discussão: (i) reconhecer o direito à reparação dos danos materiais comprovadamente sofridos em razão da conduta do locador; e (ii) verificar a existência de responsabilidade civil por danos morais decorrentes da mudança forçada. A autora comprova os danos materiais referentes ao conserto de eletrodomésticos danificados durante a mudança compulsória, mediante juntada de laudo pericial e comprovantes de pagamento, fazendo jus ao ressarcimento no valor de R$ 1.350,00. As provas relativas às benfeitorias no imóvel não autorizam nova indenização, pois os depoimentos indicam que houve compensação mediante abatimento no valor do aluguel. O dano moral não se presume em hipóteses de mero inadimplemento contratual ou aborrecimentos cotidianos, sendo necessária a demonstração de consequências excepcionais, o que não se verifica no caso concreto. A sentença apresenta fundamentação suficiente e está em consonância com o entendimento jurisprudencial predominante, sendo adequada sua manutenção com base no artigo 46 da Lei 9.099/1995. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.