Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DIREITO PENAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO na parte em QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO DO DELITO COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CONSONÂNCIA ENTRE O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.499.050/RJ (TEMA 916) E O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 582 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. O exame do presente agravo interno deve se restringir a averiguar se há similitude fático jurídica entre o caso tratado nos autos e o paradigma aplicado. 2. De acordo com a tese repetitiva, a consumação do crime de roubo ocorre com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. 3. No presente caso, a Câmara Julgadora entendeu que o Agravante praticou o crime de roubo, consumando-se o delito com a subtração e a inversão da posse da res furtiva. 4. Correta aplicação da tese fixada no REsp n° 1.499.050/RJ (TEMA 916) por este Tribunal de Justiça. 5. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em nEGAR PROVIMENTO Ao agravo interno
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Tribunal Pleno · TJBA · presidente: José Edivaldo Rocha Rotondano
Composição: José Edivaldo Rocha Rotondano (presidente); Emílio Salomão Pinto Resedá (corregedor-geral da justiça); Pilar Célia Tobio de Claro (corregedora-geral do foro extrajudicial); Abelardo Paulo da Matta Neto; Alberto Raimundo Gomes dos Santos; Almir Pereira de Jesus; Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira; Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda; Angelo Jeronimo e Silva Vita; Antonio Adonias Aguiar Bastos; Antonio Cunha Cavalcanti; Antonio Maron Agle Filho; Aracy Lima Borges; Baltazar Miranda Saraiva; Carlos Roberto Santos Araújo; Carmem Lúcia Santos Pinheiro; Cássio José Barbosa Miranda; Cláudio Césare Braga Pereira; Cynthia Maria Pina Resende; Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel; Edmilson Jatahy Fonseca Júnior; Edson Ruy Bahiense Guimarães; Eduardo Afonso Maia Caricchio; Eserval Rocha; Gardênia Pereira Duarte; Geder Luiz Rocha Gomes; Graça Marina Vieira Furtado; Inez Maria Brito Santos Miranda; Ivone Bessa Ramos; Joanice Maria Guimarães de Jesus; João Bôsco de Oliveira Seixas; José Alfredo Cerqueira da Silva; José Cícero Landin Neto; José Jorge Lopes Barretto da Silva; José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.