Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA FUNDADA EM DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA C/C PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE – DIVERGÊNCIA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO – MATÉRIA NÃO DEVIDAMENTE ESCLARECIDA NO LAUDO PERICIAL – NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE NOVO PERITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Dispõe o artigo 480 do CPC que o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. Ainda, que a segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu (§ 1º) Assim, considerando que a própria concessionária requer a realização de nova perícia técnica, pela matéria não restar devidamente esclarecida, é a presente para tornar insubsistente a sentença recorrida, determinando que novo perito seja nomeado, cujos honorários ficarão a cargo da parte que a requereu, devendo a segunda perícia observar o disposto no § 1º e seguintes do art. 480 do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.