Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. FALTA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. PREJUÍZO NÃO IDENTIFICADO. ATOS CONSTITUTIVOS DESNECESSÁRIOS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALTERAÇÃO DO RITO POR FACULDADE DO CREDOR. VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face da decisão que converteu a ação de busca e apreensão em execução, pelo valor de R$ 405.139,54, por impossibilidade de localização do bem objeto do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se a decisão é nula por ausência de prévia intimação; (ii) analisar se a ação deve ser extinta por falta de ato constitutivo; (iii) observar se ocorreu a prescrição intercorrente no caso; e (iv) constatar se devem ser aplicados o CDC e o Estatuto do Idoso para inverter o ônus da prova em favor da devedora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Analisando de maneira sistemática as regras processuais, a simples ausência de prévia intimação não acarreta a nulidade decisória, quando não indicado prejuízo por falta de manifestação, exatamente como o que se observa no caso. 4. A inexistência de representação deve ser afastada, pois, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a lei não exige que as empresas façam prova de seus documentos de identificação para representação em juízo, de modo que ausente dúvida sobre a regularidade na hipótese dos autos. 5. Quanto à prescrição intercorrente, esta não ocorre durante a fase de busca e apreensão, além disso não se verifica inércia na conduta do credor, que diligenciou prontamente a demanda. 6. Ante a alteração legislativa do art 4º do Decreto Lei n. 911/69, é faculdade do credor solicitar a conversão do rito de busca e apreensão em execução, quando o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor. 7. Na hipótese, o mandado de penhora foi cumprido parcialmente, tendo o oficial de justiça, agente público cuja manifestação tem presunção de veracidade (art. 405, CPC), atestado que não foi encontrado o item “B” (Plaina Carregadeira), sendo que o teor da declaração não foi desconstituído pela executada, nem pelas testemunhas, que não acompanharam os fatos ocorridos. 8. Portanto, verifica-se a impossibilidade de se aplicar as normas protetivas do CDC e do Estatuto do Idoso, como a inversão do ônus probatório, para exigir do credor comprovação de fato negativo, qual seja, ausência de recebimento do bem alienado. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.