Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AFASTADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PROGRESSÃO HORIZONTAL. SERVIDOR MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL 1.520/1997. AFASTADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. OMISSÃO INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PREJUÍZO AO SERVIDOR. TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I – Cumpre afastar a preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Juazeiro, porquanto, conforme destacado na sentença, há nos autos declaração da Administração de que a autora, ora apelada, “FAZ PARTE DO QUADRO DE SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO DE JUAZEIRO-BAHIA COM ADMISSÃO EM 03/06/2002, EXERCENDO A FUNÇÃO DE FISCAL DE TRANSPORTES, EM REGIME DE ESTATUTO”. II - Quanto à prejudicial de prescrição do fundo de direito, o pedido da parte Interessada consiste no enquadramento horizontal, ou seja, uma relação de trato sucessivo, não se referindo a ato único, pois a não implementação do enquadramento perseguido se faz sentir mês a mês em sua remuneração. Logo, a prescrição apenas atinge as parcelas anteriores ao quinquídio em que se deu o ajuizamento da ação. III – No mérito, não é inconstitucional a Lei Municipal 1.520/97, porquanto não há em seus dispositivos vinculação ao salário mínimo, mas, na verdade, a fixação de níveis salariais no plano de cargos e salários indexados de acordo com o menor salário pago pelo Município. IV - Preenchido o requisito temporal e de assiduidade para a progressão horizontal e não realizada avaliação de desempenho pelo Município, não pode o servidor ser penalizado pela inércia da Administração Municipal. V – No tocante à tutela provisória contra a Fazenda Pública, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.296, declarou inconstitucional o art. 7º, §2º da supracitada Lei, prevalecendo o entendimento de que: “a par de uma técnica da proporcionalidade de valores constitucionais em tensão, a orientação de que a proteção jurisdicional imediata, indispensável a situações jurídicas expostas a lesão atual ou potencial, não pode ser inviabilizada por ato normativo de caráter infraconstitucional, nem mesmo quando há outros valores constitucionais em jogo, tais como regularidade do Orçamento e da Responsabilidade Fiscal.” PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO REJEITADAS. RECURSO IMPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva e a PREJUDICIAL de prescrição do fundo de direito e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.