Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. BOA-FÉ OBJETIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em razão da intempestividade do recurso especial. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial foi interposto tempestivamente, com base no prazo informado pelo sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (PJe). Afirma que agiu de boa-fé ao confiar na informação disponibilizada pelo Poder Judiciário. 3. O acórdão proferido pela Corte de origem foi fundamentado na ausência de comprovação de incapacidade definitiva apta a gerar pensionamento e na culpa concorrente pelo acidente, conforme análise do conjunto fático-probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial interposto com base em prazo informado pelo sistema eletrônico do Tribunal de origem pode ser considerado tempestivo, em atenção aos princípios da boa-fé objetiva e da confiança; e (ii) saber se é possível reexaminar o conjunto fático-probatório para afastar a culpa concorrente e reconhecer a incapacidade definitiva apta a gerar pensionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A tempestividade do recurso especial foi reconhecida, em atenção aos princípios da boa-fé objetiva e da confiança, considerando que a parte agravante confiou na informação disponibilizada pelo sistema eletrônico do Tribunal de origem. 6. Com base no conjunto fático-probatório, a Corte de origem concluiu pela culpa concorrente dos envolvidos no acidente e pela ausência de incapacidade definitiva apta a gerar pensionamento, sendo vedado o reexame de provas em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. A incidência da Súmula 7 do STJ também impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão, nos termos da jurisprudência consolidada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A confiança na informação disponibilizada pelo sistema eletrônico do tribunal de origem pode justificar a tempestividade do recurso especial, em atenção aos princípios da boa-fé objetiva e da confiança. 2. É vedado o reexame de provas em recurso especial para afastar a culpa concorrente ou reconhecer incapacidade definitiva apta a gerar pensionamento, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, e ; CPC/2015, art. 373, I a c e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp n. 1.759.860/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em ; STJ, AgInt no AREsp n. 16/3/2022 2.307.171/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em ; STJ, AgInt no REsp n. 2.049.104/MG, relator Ministro 18/12/2023 Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em . 8/5/2023
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