Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
do julgado do Tribunal de origem, o termo final de fazer da obrigação imposta em 13/02/2012, que seria a data da sentença que rescindiu o contrato entre as partes, porém à fl. 295 (e-STJ), informa que seria em 12/05/2011. Em seu recurso especial, a recorrente aponta violação ao artigo 1022 do CPC, aduzindo que o acórdão recorrido foi contraditório quanto à análise dessa questão. Ademais, a matéria foi levada à apreciação da Corte local, nos embargos de declaração (fls. 137-151 e 238-248, e-STJ), porém o órgão julgador não apreciou a questão, aduzindo a ausência dos vícios apontados (fls. 218-223 e 270-275, e-STJ). Assim, embora tenham sido apontados os vícios nos embargos de declaração pela recorrente, não se vislumbra no acórdão recorrido a análise detida e fundamentada das questões, quanto à contradição apontada na fundamentação e ementa do julgado. Esta Corte tem entendimento no sentido de que deve ser acolhida a preliminar de ofensa ao artigo 489 do Código de Processo Civil, quando houver deficiência na prestação jurisdicional realizada na origem. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO DO CONTRATO. INVALIDEZ ALEGADAMENTE ORIGINADA AO TEMPO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489, § 1º, DO CPC/2015. NULIDADE DO
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.