Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO AO JUIZO A QUO AINDA NÃO APRECIADO - INVIABILIDADE DE EXAME PARA NÃO INCORRER EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIDO. Estando conclusos os autos para que o juízo a quo delibere acerca de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pelo impetrante é vedado o exame pelo Tribunal ad quem para evitar indevida supressão de instância. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do habeas corpus
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.