Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial manejado em face de acórdão que não deu provimento à apelação cível em ação cautelar antecedente, sob o fundamento de inexistência de pretensão resistida do banco demandado e aplicação do princípio da causalidade. 2. A decisão recorrida aplicou a Súmula 284 do STF, por deficiência na fundamentação recursal, e a Súmula 7 do STJ, pela necessidade de reexame de provas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da alegação de violação dos arts. 85 e § 8°-A do CPC, sem a necessidade de reexame de provas e com fundamentação adequada. III. Razões de decidir 4. A fundamentação do recurso especial foi considerada deficiente, pois a parte recorrente não demonstrou de forma clara e objetiva como ocorreu a violação aos dispositivos legais citados, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF. 5. A pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é inviável em sede de recurso especial. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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