Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito e declaro competente o Tribunal Regional Federal da 10ª Região, para prosseguir no julgamento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de setembro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA38227572 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 01/09/2023 17:43:08 Código de Controle do Documento: 53891506-0578-4f67-9828-3f1eaa23d216
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