Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO SEM CONCURSO PÚBLICO. ILEGALIDADE. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sustenta o recorrente as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e nulidade da sentença pelo julgamento antecipado da lide sem observância às formalidades legais. Preliminares rejeitadas; 2. Cediço que, nos termos do disposto no art. 37, caput e incisos II e V, a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; 3. Na hipótese sub examine, configura devidamente provado nos fólios que os demandados burlaram a regra constitucional do concurso público, isso porque a Lei Municipal nº 1.872/2012, a qual instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Maracanaú, criou, dentre outras, o cargo efetivo de Secretário Escolar, portanto, somente podendo ser provido mediante prévia aprovação em concurso público, art. 37, II, CF/88; 3. Apelação Cível e Reexame Necessário conhecidos e desprovidos.
ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em rejeitar as preliminares para, no mérito, conhecer do recurso e da remessa oficial, negando-lhes provimento
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