Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DEMORA NA ELABORAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7/STJ. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Infirmar o entendimento do Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção juntados aos autos, a fim de se concluir pela imprescindibilidade da produção de outras provas esbarraria na Súmula n. 7/STJ, sendo inviável a revaloração jurídica. 2. Esbarra na Súmula n. 7/STJ a revisão da conclusão do acórdão de origem a respeito da não demonstração de situação excepcional vivenciada pelo autor, causada pela demora na análise contratual e que fosse capaz de gerar dano aos seus interesses existenciais. 3. Tendo sido observados os padrões de razoabilidade e proporcionalidade na fixação dos honorários advocatícios, não se justifica a intervenção do STJ para a diminuição do valor arbitrado, incidindo, no ponto, o óbice da Súmula 7 desta Corte. 4. Os segundos embargos de declaração estão restritos ao argumento da existência de vícios no acórdão proferido nos primeiros aclaratórios, sendo descabida a discussão acerca da decisão anteriormente embargada, pois a oportunidade para a respectiva impugnação extinguiu-se em virtude da preclusão consumativa, ensejando a imposição de multa por prática processual abusiva e manifestamente protelatória, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC (AgInt no REsp n. 1.897.694/ES, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021). Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.