Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO - CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEL – POSSIBLIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA MENSAL – ARTIGO 46 DA LEI 10.931/04 - ÍNDICE IGPM – JUROS REMUNERATÓRIOS 0,8% AO MÊS – ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Devida a correção monetária pelo IGPM/FGV - Índice Geral de Preços de Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV), por ser o índice utilizado nas condenações desta Corte e que melhor reflete as atuais perdas inflacionárias. Nos termos do artigo 46, da Lei 10.931/04, é possível a correção monetária mensal para essa espécie de contrato, de comercialização de imóveis, de financiamento imobiliário em geral e nos de arrendamento mercantil de imóveis. Não há abusividade ou ilegalidade na inserção dos juros remuneratórios no valor real do terreno, quando a venda for financiada diretamente pela incorporadora ou loteadora, já que o preço do bem vendido em parcelas, por óbvio, não será o mesmo que aquele adquirido à vista, ainda quando tal convenção é feita de forma clara no contrato. Desta forma, em sendo convencionado de forma clara no contrato a cobrança dos juros remuneratórios, atendendo a transparência que pede as relações negociais e consumeristas – aplicáveis à espécie - a sua incidência se mostra perfeitamente legal e totalmente aceitável. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.