Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO TEMPESTIVO. DESERÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão terminativa que declarou a deserção de apelação cível, com fundamento no art. 932, III, do CPC, diante da ausência de recolhimento de custas complementares no prazo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de falha no sistema de emissão do Tribunal e de irregularidade na intimação justificam o afastamento da pena de deserção por falta de preparo tempestivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal e sua ausência de comprovação concomitante à interposição, ou em dobro após intimação, gera a deserção (CPC, art. 1.007, caput e § 4º). 4. A mera alegação de dificuldade operacional no sistema não configura justa causa (CPC, art. 223), especialmente quando a parte não demonstra ter buscado meios alternativos para a emissão da guia. 5. A intimação foi realizada regularmente, inexistindo nulidade ou cerceamento de defesa. 6. O princípio da primazia do julgamento de mérito não autoriza o descumprimento de regras legais objetivas e expressas quanto ao preparo recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 223, 272, § 5º, 932, III e 1.007, § 4º. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0001073-62.2011.8.18.0028 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 30/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.