Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO DE PILATES. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. ENUNCIADO 51 DA II JORNADA DE DIREITO À SAÚDE DO CNJ. NÃO COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA DO TRATAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se ao exame do direito da agravante, acometida de Hérnia de Disco (CID 10 M 50.0) e Lombalgia (CID 10 M51.1), à realização, com urgência, de sessões de pilates para tratamento de seu quadro de saúde. 2. O direito à saúde é consagrado na Constituição Federal (arts. 5º, 6º, 196 e 197) como garantia social de extrema relevância, intimamente ligado a princípio fundante da ordem constitucional brasileira, a dignidade da pessoa humana, o qual deve ser observado solidariamente pela Administração Pública em qualquer das esferas e dos poderes. 3. No entanto, apesar de o relatório médico apontar que o tratamento almejado é imprescindível para a paciente, indica, ao mesmo tempo, que seu fornecimento não é urgente, inexistindo, portanto, a comprovação quanto ao periculum in mora. 4. Ressalta-se que a ausência da descrição minuciosa da urgência da medida descumpre o disposto no Enunciado 51 da II Jornada de Direito à Saúde do CNJ, segundo o qual "Saúde Pública - Nos processos judiciais, a caracterização da urgência/emergência requer relatório médico circunstanciado, com expressa menção do quadro clínico de risco imediato". 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Agravo de instrumento conhecido e desprovido
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1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.