Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO ILÍQUIDO. REGIME JURÍDICO SUPERVENIENTE INCOMPATÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, o cumprimento individual de sentença coletiva, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, por ausência de liquidez do título executivo. 2. O título coletivo deriva de decisão proferida na Ação Ordinária nº 8131/2000, proposta pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Maranhão, visando à aplicação do escalonamento previsto na Lei Estadual nº 5.097/1991 e ao pagamento de diferenças salariais desde 1992. 3. A sentença reconheceu a necessidade de prévia liquidação do título e apontou a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, diante da superveniência da Lei Estadual nº 8.591/2007, que instituiu novo regime remuneratório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente possível o cumprimento individual de sentença coletiva, diante de: (i) ausência de liquidez do título judicial, ainda submetido à fase de liquidação coletiva; e (ii) impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, em razão da revogação da norma legal que lhe dava suporte e da instituição de regime jurídico incompatível. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatada a necessidade de liquidação prévia, por depender de perícia técnica e definição de índices, inviabilizando o prosseguimento da execução individual. 4. A obrigação de fazer tornou-se impossível, diante da revogação da Lei nº 5.097/1991 e da adoção do regime de subsídio pela Lei nº 8.591/2007. 5. Jurisprudência do STJ exige liquidação prévia para a execução de sentença genérica coletiva, salvo se o valor puder ser apurado por simples cálculos, o que não é o caso. 6. A alegação de coisa julgada inconstitucional não afasta a exigência de liquidez do título, tampouco torna exigível obrigação incompatível com o regime jurídico vigente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. É inadmissível o cumprimento individual de sentença coletiva cujo título executivo ainda se encontra ilíquido e submetido à fase de liquidação no processo matriz. 2. A obrigação de fazer decorrente de sentença coletiva não pode ser executada se houver superveniência de norma que institui regime jurídico incompatível.
Recurso não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.