Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE COTA-PARTE DE COOPERADO EXCLUÍDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por cooperativa médica contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a sentença de procedência em ação de cobrança movida por ex-cooperada, condenando a cooperativa à restituição do valor referente à cota-parte paga pela autora para ingresso na cooperativa. 2. A análise da tese da parte recorrente, de inexigibilidade temporária da restituição da cota-parte da cooperada excluída, de modo a descaracterizar a sua mora, depende, na situação "sub judice", da interpretação de cláusulas estatutárias e do exame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas nº 5 e nº 7 do STJ. 3. O dispositivo legal invocado como violado no recurso especial não é apto, por si só, a sustentar a tese recursal, atraindo a incidência das Súmulas nº 283 e nº 284 do STF. 4. Recurso especial não conhecido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.