Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA41798813 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 03/06/2024 22:15:03 Código de Controle do Documento: b1a1bc8f-3e70-4507-92b0-0a3db9c17e4a Brasília, 03 de junho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA41798813 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 03/06/2024 22:15:03 Código de Controle do Documento: b1a1bc8f-3e70-4507-92b0-0a3db9c17e4a
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