Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. TRÁFICO INTERESTADUAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente presa em flagrante pela suposta prática do delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, contra decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva. A defesa sustenta a ausência dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do CPP, a deficiência de fundamentação concreta do decreto prisional e a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Requer a revogação da custódia cautelar, com expedição de alvará de soltura, ainda que mediante imposição de medidas cautelares. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva da paciente está fundamentada em elementos concretos aptos a demonstrar a presença dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do CPP; e (ii) estabelecer se as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP mostram-se adequadas e suficientes no caso concreto. A prisão preventiva encontra-se fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, consistentes na apreensão de aproximadamente 10,415 kg de skunk, acondicionados em 10 pacotes, transportados em conjunto com corréu, com destino interestadual, mediante promessa de pagamento de R$ 10.000,00 pelo transporte da droga. A quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida evidenciam maior gravidade concreta da conduta e justificam a custódia cautelar para garantia da ordem pública. As circunstâncias da prisão indicam, em tese, a prática de tráfico intermunicipal e interestadual em coautoria, circunstâncias aptas a demonstrar o periculum libertatis e o risco de reiteração delitiva. Não há alteração fática superveniente capaz de justificar a revogação da prisão preventiva anteriormente decretada. As medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP mostram-se insuficientes e inadequadas para resguardar a ordem pública diante das circunstâncias concretas do caso. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e natureza das drogas apreendidas, constitui fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva. Condições subjetivas favoráveis da acusada, por si sós, não afastam a segregação cautelar quando presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva. Ordem denegada. A quantidade expressiva e a natureza da droga apreendida constituem fundamentos concretos idôneos para a manutenção da prisão preventiva visando à garantia da ordem pública. Circunstâncias indicativas de tráfico interestadual e atuação em coautoria evidenciam o periculum libertatis e justificam a segregação cautelar. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas quando as circunstâncias concretas do caso demonstram risco à ordem pública. Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 952.017/RO, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 27.11.2024, DJEN 02.12.2024; STJ, AgRg no HC nº 995.164/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11.06.2025, DJEN 16.06.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.