Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE SERVIDOR. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. INDÍCIOS DE NULIDADE. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação declaratória de nulidade de ato administrativo, concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos de demissão aplicada a servidor público municipal e determinar sua imediata reintegração ao cargo de Fiscal Sanitário, com restabelecimento de vencimentos e prerrogativas, em razão de indícios de nulidade no Processo Administrativo Disciplinar nº 30/2024. 2. O ente municipal sustenta a regularidade do PAD e a impossibilidade de intervenção judicial no mérito administrativo. O agravado aponta nulidades procedimentais, notadamente afastamento preventivo superior ao limite legal e fragilidade probatória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a manutenção da tutela de urgência que determinou a reintegração liminar do servidor, diante de alegadas nulidades no Processo Administrativo Disciplinar. III. Razões de decidir 4. O controle jurisdicional dos atos administrativos abrange não apenas os aspectos formais, mas também a verificação da legalidade, da proporcionalidade e da observância do devido processo legal, não configurando indevida incursão no mérito administrativo. 5. Há plausibilidade na alegação de nulidade do PAD, diante da extrapolação do prazo máximo de afastamento preventivo previsto no art. 182, parágrafo único, da Lei Municipal nº 822/2014, com permanência do servidor afastado por 224 dias, em afronta ao princípio da legalidade. 6. A prova produzida no PAD revela fragilidade, com base em testemunhos indiretos, insuficientes, em juízo de cognição sumária, para sustentar a penalidade máxima de demissão. 7. O perigo de dano está caracterizado pela natureza alimentar da remuneração do servidor, configurando periculum in mora inverso apto a justificar a manutenção da reintegração até julgamento final da demanda. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O controle jurisdicional de processo administrativo disciplinar abrange a verificação da legalidade, da proporcionalidade e da observância do devido processo legal. 2. A extrapolação do prazo legal de afastamento preventivo e a fragilidade probatória configuram elementos aptos a justificar a concessão de tutela de urgência para reintegração liminar de servidor demitido.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPC, art. 300; Lei Municipal nº 822/2014, art. 182, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no RMS 62.862/SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17.06.2024, DJe 24.06.2024.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.