Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – EXCESSO DE EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA – INCLUSÃO, NO CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – REJEIÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de ausência de fundamentação quando constatado que a decisão, embora sucinta, apresenta seus fundamentos de maneira clara e direta. Não se verificando o apontado excesso de execução, de rigor o desprovimento do recurso interposto contra a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo devedor. Não configurada qualquer uma das hipóteses legais que caracterizam a litigância de má-fé, não há que se falar na condenação da parte recorrente nas penalidades previstas no art. 81 do Código de Processo Civil.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.