Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. PREJUÍZO SUPERVENIENTE DO AGRAVO INTERNO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo espólio de Jesus Nazareno Coelho e Diva Marcelina da Fonseca contra decisão que negou seguimento à Apelação Cível n.º 0001067-67.2017.8.18.0053, sob fundamento de deserção em razão do não recolhimento do preparo. Os agravantes reiteram pedido de concessão da gratuidade da justiça, alegando hipossuficiência financeira, com base em documentação comprobatória anexada aos autos (declarações de pobreza, extratos bancários, comprovantes de renda e CNIS), e argumentam que a negativa do benefício afronta o art. 99, § 3º, do CPC. Requerem o deferimento da justiça gratuita, o reconhecimento da admissibilidade da apelação e o prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os agravantes fazem jus à gratuidade da justiça com base na documentação apresentada; e (ii) determinar se, reconhecida a hipossuficiência, deve ser afastada a deserção do recurso de apelação e considerada prejudicada a análise do Agravo Interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 99, § 3º, do CPC estabelece presunção relativa de veracidade à declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural, exigindo impugnação idônea para sua desconstituição. 4. A documentação juntada aos autos — declarações de pobreza, extratos bancários sem movimentações relevantes, comprovantes de renda inferior a dois salários-mínimos e extratos do CNIS — é idônea e suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência. 5. Constatada a hipossuficiência, impõe-se a concessão da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, com o afastamento da deserção anteriormente reconhecida. 6. Reconhecido o direito ao benefício da justiça gratuita no julgamento da Apelação, torna-se prejudicado o Agravo Interno, por perda superveniente de objeto, uma vez que este visava exclusivamente à impugnação da mesma matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de Apelação provido. Prejudicado o Agravo Interno. Tese de julgamento: 1. A juntada de documentação idônea que comprove renda mensal limitada, ausência de movimentações financeiras relevantes e inscrição no CNIS é suficiente para a concessão da gratuidade da justiça, à luz do art. 99, § 3º, do CPC. 2. Reconhecida a gratuidade da justiça na Apelação, resta prejudicado o Agravo Interno que impugna decisão anterior de deserção do mesmo recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, § 3º, e 290. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1011753-91.2022.8.26.0348, Rel. Des. Álvaro Torres Júnior, j. 11.08.2023.
Recurso de Apelação provido. Prejudicado o Agravo Interno.
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